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Tribunal de Justiça mantém vale-transporte em R$ 5 em RP

Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a liminar da juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo contra o reajuste de 20% no valor do vale-transporte (Alfredo Risk)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a liminar da juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, que suspendeu o reajuste de 20% no valor do vale-transporte na cidade. passaria de R$ 5,00 para R$ 6,00, aporte de R$ 1,00, a partir de 1º de fevereiro.  
 
A prefeitura de Ribeirão Preto recorreu ao TJSP e a nova sentença foi expedida na segunda-feira, 26 de fevereiro. Segundo o desembargador Antônio Celso Aguilar Cortez, da 10ª Câmara de Direito Público e relator do processo, a decisão seguiu o entendimento da Corte Paulista sobre situações parecidas.   
 
“Por não vislumbrar, em princípio, a probabilidade do direito suscitado pelo agravante quanto à possibilidade de diferenciar os beneficiários do vale-transporte dos demais usuários do sistema de transporte urbano municipal de Ribeirão Preto e à vista dos casos semelhantes julgados nesta 10ª Câmara de Direito Público”, escreveu na decisão. 
 
Em primeira instância, a medida cautelar havia sido concedida em 26 de janeiro, em atendimento à ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), por meio do promotor de Defesa do Consumidor, Carlos Cezar Barbosa.  
 
Subsídio – O reajuste da tarifa do valetransporte foi estabelecido pelo Executivo, por meio do decreto número 08/2024, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 12 de janeiro. Segundo o decreto, o valor desta modalidade ficaria superior ao da passagem de ônibus comum, mantida em R$ 5,00 devido ao subsídio da prefeitura de Ribeirão Preto ao Consórcio PróUrbano, que no dia 1º saltou de R$ 2,09 para R$ 3,45, alta de 65,07% e acréscimo de R$ 1,36 
 
É a primeira vez que a prefeitura tenta aumentar de forma diferenciada o valor do benefício em relação ao preço da passagem de ônibus comum. Na ação civil, o Ministério Público contesta a diferenciação de valores. Afirma que a tentativa de repassar para os consumidores os custos da produção do valetransporte atenta conta os interesses patrimoniais dos usuários, “caracterizando prática abusiva e criando considerável desvantagem entre consumidores usuários do mesmo serviço”. 
 
MultaNa decisão, a magistrada determina que a prefeitura de Ribeirão Preto e o Consórcio PróUrbano – grupo concessionário do transporte coletivo urbano na cidade, formado por Rápido D’Oeste (50%) e Transcorp (50%)  
se abstenham de majorar o valetransporte, sob pena de multa pecuniária no valor de R$ 50,00 por benefício vendido com valor superior ao permitido. O mérito da ação ainda não foi julgado. 
 
No dia 17 de janeiro, a vereadora Judeti Zilli (PT, Coletivo Popular) havia protocolado ação popular, na Justiça de Ribeirão Preto, pedindo a revogação da parte do decreto. Segundo a parlamentar, esta diferenciação é proibida e está em desacordo com a lei federal nº 7.418 que regula o valetransporte no pais.  
 
O Ministério Público deu parecer favorável à iniciativa, mas a Justiça rejeitou a petição inicial por considerar que o instrumento juridicamente utilizado para este tipo de ação não é ação popular. O subsidio da passagem de ônibus começou a ser pago no dia 8 de junho do ano passado, com o repasse de R$ 2,09 por passageiro transportado – número de vezes em que a catraca rodar.  
 
SocorroA prefeitura diz que sem o socorro a tarifa custaria R$ 7,09, à época. Agora, passou para R$ 8,45. Por dia, são realizadas cerca de 170 mil viagens. Ressalta que o reajuste é n
ecessário devido aos custos das tarifas de remuneração operacional e da de remuneração de investimentos do Consórcio
PróUrbano totalizarem este valor.
 
 
Apesar do reajuste, o valor da passagem de ônibus o usuário continuará em R$ 5,00. O decreto prevê também que os usuários sem cartão eletrônico do transporte coletivo pagarão R$ 7,00. O valor em dinheiro será pago diretamente ao motorista do ônibus.  
 
Deste total, R$ 5,00 são referentes ao valor da passagem e R$ 2,00 pela obtenção do cartão magnético. O portador poderá recarregá-lo para novas viagens ou obter seu reembolso, no valor de R$ 2,00, mediante devolução junto aos postos de atendimento do consórcio. 
 
FrotaAtualmente, o transporte coletivo de Ribeirão Preto tem uma frota de 350 operando 117 rotas. Deste total, 204 são ônibus novos e possuem ar-condicionado, suspensão a ar, wi-fi e carregador de celulares nas poltronas. Entretanto, devido à remodelação das linhas que está sendo realizada pela RP Mobi – empresa municipal responsável pela gestão do setor –, o total de linhas e veículos deverá diminuir até o final de 2024, passando a ter 306 ônibus.  
 
A obrigatoriedade da troca dos veículos faz parte da revisão do contrato de concessão do transporte coletivo aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira no ano passado. A repactuação também autorizou o repasse de R$ 70 milhões para o Consórcio PróUrbano. Em troca, todas as ações movidas por ambas as partes foram encerradas. 
 
PrefeituraEm janeiro, a administração enviou uma nota ao Tribuna. A prefeitura de Ribeirão Preto esclarece que para manter a passagem do ônibus a R$ 5 pelo terceiro ano consecutivo ao passageiro que utiliza o transporte público, seja usuário comum ou usuário que recebe o valetransporte, readequou os subsídios”. 
 
Informa ainda que a publicação do decreto nº 8 de 12 de janeiro de 2024 que designa o valor de R$ 6 a ser pago pelas empresas que fornecem aos funcionários o vale transporte e os repasses já realizados pela Prefeitura de Ribeirão Preto ao consórcio responsável pelo transporte público são compostos de parte do acordo de renovação do contrato de concessão do serviço de transporte coletivo público da cidade”, finaliza. 
 

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