Tribuna Ribeirão
Política

TJSP nega mais um pedido de Dárcy Vera

Foto Sérgio Masson/Especial Tribuna Ribeirão

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou, na quin­ta-feira, 31 de janeiro, por unanimidade, mais um ha­beas corpus impetrado pela defesa da ex-prefeita Dárcy Vera (sem partido), condena­da a 18 anos e nove meses de prisão na ação penal dos ho­norários advocatícios, umas das frentes de investigação da Operação Sevandija, e presa na Penitenciária Feminina I Santa Maria Eufrásia Pelle­tier, em Tremembé, desde 19 de maio de 2017.

A advogada Cláudia Sei­xas argumenta que o esta­do de saúde da ex-chefe do Executivo ribeirão-pretano é delicado e por isso entrou com a apelação. No pedido de prisão domiciliar, a de­fesa cita que, em setembro de 2018, a ex-prefeita, de 52 anos, chegou a ficar cinco dias internada na Unidade de Pronto Atendimento Central de Taubaté com quadro de infecção urinária e também de um suposto cálculo renal.

Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura de Taubaté, cidade que também fica no Vale do Paraíba, ela respondeu bem ao trata­mento oferecido na UPA e foi liberada para retornar ao presídio com encaminha­mento para consulta com um especialista. Dárcy Vera ainda foi submetida a exames e eles não teriam comprova­do que o estado de saúde da ré era grave.

No início do ano, o juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, já havia negado pedido de liberda­de impetrado pela defesa de Dárcy Vera, que pedia a anu­lação da delação premiada do ex-presidente do Sindicato dos Servidores Municipais (SSM/RP), Wagner de Souza Rodrigues, condenado a pena de onze anos e 50 dias-multa no mesmo caso. Rodrigues cumpre pena em prisão do­miciliar depois de ter fechado acordo de colaboração com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Orga­nizado (Gaeco).

No entanto, a defesa de Dárcy Vera alega que os de­poimentos do sindicalista conflitam com os do empre­sário José Ricardo Arruda, que não é investigado, mas foi interrogado porque o réu retirou veículos em sua concessionária a pedido do advogado Sandro Rovani – também preso em Tremem­bé e condenado a 14 anos e oito meses de reclusão, além de 66 dias-multa. O comer­ciante teria empréstimos com Rovani e a oferta dos carros – avaliados em cerca de R$ 235 mil – seria uma forma de pagamento.

Para a defesa de Dárcy Vera, Rodrigues, que acusa a ex-prefeita de ter recebi­do propina de R$ 7 milhões, pode ter mentido ou omitido informações. O advogado do sindicalista, Daniel Rondi, já disse que seu cliente prestou todos os esclarecimentos ao Ministério Público Estadual (MPE), à Polícia Federal e à Justiça e que as denúncias não procedem. Caso contrário, pode perder o benefício da prisão domiciliar e cumprir a pena em unidade prisional do Estado de São Paulo.

A defesa de Dárcy Vera alegou no pedido de revo­gação da prisão que a sen­tença na primeira instância estava amparada na delação de Wagner Rodrigues, que revelou um esquema de re­cebimento de propinas, por parte de Dárcy Vera, para liberação dos honorários ad­vocatícios da advogada Maria Zuely Librandi – cumpre pri­são domiciliar por motivos de saúde: a pena dela é igual à de Rovani – e, que segundo o Gaeco somam R$ 45,5 mi­lhões no total.

O magistrado apontou que mesmo a revogação da delação premiada não inva­lida as provas produzidas a partir da colaboração. Ainda afirmou que a condenação de Dárcy Vera não está ampara­da, exclusivamente, na dela­ção de Wagner Rodrigues, e sim, que esse foi “apenas um elemento de prova”. Lúcio Al­berto Eneas da Silva Ferreira também indeferiu o pedido de liberdade protocolado pela defesa do ex-secretário de Administração, Marco Antonio dos Santos, conde­nado na ação dos honorá­rios a 18 anos e nove meses – também está em Tremem­bé. Todos os citados negam a prática de crimes e dizem que vão provar inocência.

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