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TJ manda IPM pagar a multa do 13º salário

ALFREDO RISK/ ARQUIVO TRIBUNA

O novo percentual de contribuição dos servidores municipais de Ribeirão Preto para o Instituto de Previdên­cia dos Municipiários (IPM) já está em vigor. Desde 19 de de­zembro, a alíquota dos funcio­nários públicos da ativa – são cerca de 9.200 – saltou de 11% para 14% do salário bruto. Já a fatia da prefeitura passou de 22% para 28%.

A nova contribuição faz parte do projeto de reestru­turação do IPM aprovado no ano passado na Câmara de Vereadores. Por questões legais, a nova alíquota co­meçou a ser cobrada em 19 de dezembro sobre o salário referente aquele mês, por isso os servidores contribuíram proporcionalmente com o novo percentual. Já em ja­neiro, o índice incidirá sobre todo o mês.

IPM está proibido de diferenciar beneficiários
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu que o pagamento do décimo terceiro salário de todos os aposentados e pensionistas de Ribeirão Preto não pode ser feito em dias diferentes, independen­temente de eventuais problemas de caixa em um dos dois planos de aposentadorias existentes – Financeiro ou Previdenciário. De acordo com a Corte Paulista, o órgão previdenciário tem de ser isonômico e sem diferenciação.

A decisão do Tribunal de Justiça foi emitida na segunda-feira, 13 de janeiro, em uma ação originalmente proposta pelo Sindicato dos Servidores Municipais, na 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, contra esta diferenciação praticada pelo IPM em dezembro, quando do pagamento do décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas.

Na época, o instituto afirmou que não tinha recursos para o paga­mento dos integrantes do Plano Financeiro por ele ser deficitário e depender de repasses mensais feitos pela prefeitura. Já no caso do Previdenciário, por ser superavitário, não houve atraso. Em seu voto de dez páginas, o desembargador Aliende Ribeiro manteve em definitivo a decisão do juiz Gustavo Müller Lorezanto, da 1ª Vara da Fazenda Pública, em favor do pedido do sindicato.

A decisão do desembargador obriga o IPM a realizar o pagamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas sempre em parcela úni­ca. Com o julgamento do TJ/SP, a multa de R$ 200 por dia por cada aposentado que recebeu o benefício com atraso foi mantida. O valor ainda será calculado e o montante poderá ser revertido para quem foi prejudicado, caso a Justiça atenda pedido feito pelo sindicato. Se a entidade não for atendida, o valor da multa será revertido para um fundo do governo do Estado de São Paulo.

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