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STF – Decisão aprova saída do país de convenção contra dispensa sem justa causa

A Convenção 158 da ORGANIZAÇÃO INSTERNACIONAL DO TRABALHO, adotada em 1982, foi um marco importante no campo das relações de trabalho. No entanto, é válido destacar que, nos anos 90, o Brasil passou por transformações significativas que afetaram o contexto trabalhista. Durante essas décadas, o país vivenciou mudanças econômicas, políticas e sociais que impactaram as relações de trabalho. O Brasil passou por um processo de abertura econômica, implementação de políticas de flexibilização do mercado de trabalho e reformas legislativas. Essas transformações trouxeram desafios e demandaram uma análise mais ampla sobre as normas trabalhistas vigentes, incluindo a Convenção 158.

Aguinaldo Rodrigues da Silva – Presidente do Sindtur

A dinâmica do mercado de trabalho evoluiu e surgiram novas demandas e necessidades, o que levou a uma revisão das leis e regulamentações existentes. É importante considerar que as convenções internacionais, como a Convenção 158, podem ser interpretadas e aplicadas de maneira flexível pelos países, de acordo com suas realidades e necessidades. Nesse contexto, os anos 90 foram marcados por uma revisão e adaptação das políticas trabalhistas para se adequarem às novas circunstâncias. A evolução do mundo do trabalho e as mudanças na legislação são fenômenos contínuos, que refletem as demandas da sociedade. No julgamento que durou mais de 25 anos, o plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL validou, por maioria, o decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho, que proíbe demissões sem causa justificada nos países aderentes.

Essa norma da OIT encontrava-se suspensa no Brasil desde 1996, quando foi apresentada uma denúncia pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, através de um decreto presidencial. Com a decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, o Brasil permanece fora da Convenção 158 da OIT. Essa norma internacional estabelece que a dispensa de funcionários, nos países aderentes, somente poderá ocorrer se houver “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”. Essa decisão impactaria diretamente a legislação trabalhista brasileira e poderia trazer consequências significativas para as relações de trabalho no país.

Motivado pelos feriados, turismo da capital paulista registra queda de 5,7%, em abril

Sem grandes eventos em comparação a março e marcado por dois feriados, o mês de abril apontou recuo de 5,7% no turismo da capital paulista. O índice foi impulsionado pela queda na taxa de ocupação hoteleira, que passou de 77,1% para 64,3% na mesma base comparativa, e pelo faturamento que retraiu 8,2% — de uma média diária de R$ 54,8 milhões para R$ 50,3 milhões. Por outro lado, no contraponto anual, o setor cresceu 21,7%.

Apesar do resultado negativo, é preciso lembrar que a base de comparação mensal é forte, haja vista que, no terceiro mês do ano — marcado por grandes eventos e um período sem feriado —, o crescimento mensal foi de 16,1%. No entanto, abril contou com dois feriados, situação que naturalmente leva a um ritmo menor no turismo da cidade, sobretudo por causa do impacto causado à agenda de feiras e eventos, os quais movimentam o turismo de negócio que é o carro chefe de São Paulo.

MEIs geram ganho adicional na economia de até R$ 69,5 bilhões

A atuação dos microempreendedores individuais (MEI) é responsável pela movimentação de bilhões de reais por ano no país. Em avaliação de impacto inédita, realizada pelo Sebrae em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), foi revelado que o efeito da formalização do MEI gira entre R$ 19,81 bilhões e R$ 69,56 bilhões. Esse incremento é estimulado pelo aumento de renda que os pequenos negócios obtêm ao se formalizarem. Ao conquistarem um CNPJ, aumentam a renda entre 7% e 25%.

Segundo o presidente do Sebrae, Décio Lima, esses dados mostram que o MEI vale a pena não somente para os empreendedores, mas para toda a sociedade também. “Se não houvesse essa figura jurídica, criada em 2009, esse ganho de até R$ 69 bilhões não existiria. A formalização aumenta a renda e as horas de trabalho dos donos de pequenos negócios”, afirma.

O levantamento do Sebrae ainda detectou que os empreendedores por conta própria formalizados há algum tempo, que são em quase sua totalidade MEI, têm rendimento médio de R$ 3.507,57. Já quem não é formalizado tem renda média de R$ 1.208,61.

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