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Secretaria inscreve 87 camelôs para calçadão

Oitenta e sete vendedores ambulantes se cadastraram na Secretaria Municipal de Turis­mo para trabalhar durante as festas natalinas no quadrilátero central de Ribeirão Preto, princi­palmente na região do calçadão. O cadastro ocorreu na segunda-feira, 17 de dezembro, e a partir deste levantamento a prefeitura irá verificar quais camelôs aten­dem aos pré-requisitos estabele­cidos no decreto que permitiu a permanência deles no local nes­te final de ano.

Quem fez o cadastramento deverá comparecer, nesta quarta-feira (19), às 13 horas, no Centro Cultural Palace, na rua Álvares Cabral nº 322, no Centro Histó­rico, ao lado do Theatro Pedro II, para participar do processo de seleção, sorteio dos locais e pon­tos de autorização e do processo de formalização da “licença”. Para obter a licença os camelôs devem ter inscrição como microempre­endedores individuais (MEIs), se candidatar às vagas oferecidas e usar coletes e crachás com foto.

Além disso, o ambulante terá de comprovar que reside em Ribeirão Preto há pelo me­nos dois anos. Também deverão vender produtos com nota fiscal de origem e fornecer nota fiscal ao consumidor. Além disso, só poderão trabalhar com barracas ou suporte desmontáveis. A au­torização vai valer por 30 dias – até meados de janeiro. Se houver mais interessados do que vagas, a prioridade será para portado­res de deficiência física, quem tiver mais tempo de inscrição junto à administração munici­pal como ambulante, ser mais idoso e ter mais dependentes.

Segundo o decreto elabora­do em conjunto pelas secretarias municipais da Casa Civil, As­sistência Social, Planejamento e Gestão Pública e Turismo, para que o interessado tenha seu pe­dido apreciado não poderá ter o cônjuge, ascendente ou descen­dente inscritos como ambulan­tes. Noventa e cinco “informais” poderão vender produtos no calçadão. Expirado o prazo de 30 dias da autorização, a pasta do Turismo terá de orientar os microempre-endedores indivi­duais quanto às oportunidades de trabalho.

O promotor da Habitação e Urbanismo, Wanderley Trindade, já havia dito que acionaria judicial­mente a Câmara de Vereadores e a prefeitura por causa da “fiscaliza­ção policial” contra os ambulantes na região central da cidade. Desde o início deste mês, quando as lojas da região passaram a atender até as 22 horas, um grande número de ambulantes invadiu o calçadão – a Polícia Militar estima que qua­tro milhões de pessoas freqüen­tem a região em dezembro por causa do Natal. Durante o dia eles ficam nas esquinas da rua São Se­bastião, mas à noite migram para a General Osório.

Um projeto de Adauto Ho­norato, o “Marmita” (PR), pede a revogação das duas leis muni­cipais que proíbem os vendedo­res ambulantes de atuarem na região do calçadão e do Mercado Municipal, o Mercadão. A pro­posta ainda aguarda parecer da Comissão de Constituição, Jus­tiça e Redação (CCJ) da Câmara para ser votada. Assim como o promotor, o vereador diz que as leis são inconstitucionais.

O projeto revoga o parágra­fo 4º do artigo 2º da lei comple­mentar nº 1.070, de 29 de agosto de 2000, e o parágrafo único do artigo 2º da lei complementar nº 2.598, de 19 de julho de 2013 que estabeleceram a proibição de qual­quer atividade de comércio infor­mal em um raio de 300 metros da praca XV de Novembro e de 200 metros do Centro Popular de Compras (CPC), onde fica o Mer­cado Municipal, o “Mercadão”, e os terminais rodoviários urbano e intermunicipal e interestadual.

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