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Reforma tributária: IVA em 25% é ameaça a 3,8 milhões de empregos no setor de serviços

Um estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) revela que, caso a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) seja fixada em 25%, a compensação do aumento da carga tributária no setor de serviços ameaçaria 3,8 milhões de empregos. Em carta aberta divulgada no dia 6 de junho, quando foi feita a leitura do relatório das atividades do Grupo de Trabalho que discute o tema na Câmara dos Deputados, a CNC manifestou que o sucesso da reforma tributária depende de um tripé fundamental, composto por alíquotas diferenciadas para o setor de serviços, não cumulatividade plena e crédito para empresas do Simples Nacional. A Confederação divulgou, em 7 de junho, posicionamento reiterando que deve haver alíquotas diferenciadas não apenas para segmentos específicos – o proposto inicialmente é que haja distinção apenas para as áreas de saúde, educação e transporte público –, mas para todo o setor de serviços.

Aguinaldo Rodrigues da Silva – Presidente do Sindtur

A reforma que está em discussão no congresso há mais de quatro anos, conforme cálculos da CNC, terá um impacto de até 260% na carga tributária do setor de serviços. Essa ampliação causaria uma elevação de mais de R$ 200 bilhões no recolhimento de impostos pelo setor terciário. A modernização do sistema tributário brasileiro é um desejo antigo da sociedade, já que um terço das riquezas produzidas no Brasil são destinadas ao pagamento de impostos. Todavia, acreditamos que, a substituição do atual sistema, que compromete a competitividade das empresas brasileiras, não pode se dar às custas do setor de serviços e, consequentemente, de milhões de postos de trabalho. Por outro lado, o Congresso não pode prejudicar o setor que mais avança e que foi o primeiro a ajudar o País na recuperação pós-pandemia, quando centenas de milhares de famílias enfrentavam o luto e as enormes dificuldades provocadas pelo desemprego e altos índices de inflação.

É bom lembrar, que nas últimas décadas, o setor de serviços tem absorvido muitos trabalhadores que perderam seus empregos por conta da automação da indústria e da agropecuária. Entre 2002 e 2021, a participação do segmento na força de trabalho formal avançou de 35% para 59%. Mas a absorção do custo com o aumento da carga tributária equivaleria a 29,9% de tudo o que as empresas de serviços gastam com pessoal. É bom lembrar que, na situação extrema, na qual essas empresas tivessem que neutralizar essa majoração, para não comprometer significativamente sua saúde financeira, três a cada dez vagas formais no setor de serviços correriam risco de serem extintas, conforme estudos da CNC a respeito. Nesse sentido, se as empresas de serviços – as maiores empregadoras da economia – neutralizassem esse aumento, exclusivamente pela via do emprego, a taxa de desemprego subiria para 12%. Ao atual contingente de 9,1 milhões de desempregados, se juntariam outros 3,8 milhões.

FecomercioSP encaminha manifestação contrária às alterações no Carf

Para evitar prejuízos ao contribuinte, alguns artigos do Projeto de Lei (PL) 2.384/2023 precisam ser alterados, como sugere a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do Conselho de Assuntos Tributários (CAT). A Entidade tem sinalizado ao conselho os riscos ao ambiente tributário e à população.

O projeto em questão pretende retornar o voto de qualidade do Carf, dispositivo que visa garantir aos presidentes das Câmaras — conselheiros representantes da Fazenda Nacional — o poder do voto duplo, isto é, o de desempatar os julgamentos do processo administrativo federal. O PL tem como base a antiga Medida Provisória (MP) 1.160/2023, sem validade desde 1º de junho por falta de apreciação em tempo hábil na Câmara dos Deputados e no Senado.

Entretanto, desde 2020, a Lei 13.988 determina que esse tipo de voto não seria aplicado em caso de empate no julgamento do processo administrativo federal, pois a situação seria resolvida favoravelmente ao contribuinte. O mesmo preceito está presente no artigo 112 do Código Tributário Nacional (CTN), pelo qual, em caso de dúvida, deve prevalecer a posição mais favorável ao sujeito passivo.

Caixa vai cobrar tarifa nas transações por Pix realizadas por pessoas jurídicas

A partir de 19 de julho, as pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal começarão a pagar para fazer Pix. Autorizada pelo Banco Central (BC), a cobrança de tarifas para empresários que usam o sistema de transferências instantâneas é praticada pela maioria dos bancos, mas não era feita pela Caixa.

Em nota, o banco desmentiu falsas notícias que circularam na segunda-feira (18) de que a tarifação atingiria outros tipos de clientes. A Caixa destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança.

“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.

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