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REFORMA TRIBUTÁRIA APROVADA – O QUE ESPERAR. ???

Várias entidades empresariais, após a votação da Reforma Tributária, transmitiram suas preocupações, não apenas com o açodamento com que se pretendeu votar a proposta de Reforma Tributária da PEC 45|110, como também, em relação a alguns aspectos da proposta em discussão, e as graves consequências de sua aprovação. Apesar das narrativas de que a PEC 45 apenas regulamenta impostos de consumo, é preciso ficar claro que a sua abrangência extrapola o campo da tributação do consumo, em consequência, afeta as relações federativas, modifica natureza de tributos, transfere carga tributária entre setores o que, inevitavelmente, resultará em significativo aumento da tributação, fato que atingirá a toda população. Considerando a gravidade do açodamento em votar uma proposta recém-divulgada, e de forma incompleta, para modificar a Constituição, decidiram as entidades empresariais, transmitir ao Congresso e à Sociedade, as razões pelas quais consideram inconveniente, e um grande risco a votação do Substitutivo apresentado à PEC 45\19, sem os dados e as informações necessárias, e sem prazo adequado para um amplo debate da proposta. O risco é não apenas do ponto de vista econômico, como para a manutenção do Pacto Federativo, instituído como Cláusula Pétrea na Constituição. A perda de autonomia de estados e municípios gera incertezas e insegurança jurídica, para os agentes econômicos e para a sociedade, viabilizando a ocorrência de consequências políticas negativas, no médio e longo prazo. A centralização do poder no que consiste a gestão da tributação dos entes federativos afeta os estados e cidades, uma vez que, embora a iniciativa privada seja a grande promotora do desenvolvimento, o setor público local tem um grande papel como regulador e indutor da atividade produtora. Além da perda de autonomia em matéria fiscal, a criação de um órgão Centralizador da arrecadação dos impostos de consumo estaduais e municipais, retira desses entes federativos não apenas o poder de utilizar os tributos como instrumentos de desenvolvimento, como o de adotar medidas de simplificação burocrática, redução de divergências com os contribuintes e medidas rotineiras da administração tributária. Mais grave ainda é que os recursos arrecadados das cidades e dos estados serão concentrados nesse órgão, não detalhadamente definido, que passará a contar com poderes de gestão atribuídos pela Constituição aos estados e municípios. Para completar o cenário de centralização e incertezas que a proposta apresenta, são criados dois Fundos no âmbito federal, cuja origem dos recursos não é definida, assim como os critérios de distribuição. Do ponto de vista empresarial, as entidades consideram que a sistemática de unificar impostos de diferentes entes federativos, e de transferir a carga tributária entre eles, onerando de forma expressiva alguns setores, irá acarretar a inviabilização de muitos destes nichos de mercado, com graves repercussões sobre os empregos e, em muitos casos, a sobrecarga dos serviços públicos. O impacto inflacionário dessa medida não tem sido avaliado, bem como a desorganização da economia e do sistema de preços, fatores decorrentes do período de transição para os contribuintes, que passarão a conviver com dois sistemas, sendo necessário assinalar que a unificação dos impostos não foi precedida, como seria lógico, da correção das distorções de nenhum deles. Embora os problemas levantados atinjam em um primeiro momento os entes federativos e as empresas, suas consequências se farão sentir sobre os cidadãos, na forma de aumento de preços, desemprego, queda da renda e aumento da dívida social. As consequências econômicas e sociais da votação de uma emenda constitucional de forma apressada são muito sérias e devem ser consideradas pelos Congressistas, na apreciação da matéria. Emenda à Constituição deve ser feita após debate com a sociedade e quando se comprove não existirem outras alternativas.

78,5% das famílias estavam endividadas em junho
O porcentual de famílias com dívidas a vencer aumentou 0,2 ponto porcentual em junho, chegando a 78,5% das famílias no País. Desse total, 18,5% se consideram muito endividados, maior volume da série histórica, iniciada em janeiro de 2010, informou a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada mensalmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
A alta da proporção de endividados interrompe uma sequência de quatro meses de estabilidade do indicador. Com essa nova subida, a Peic alcançou o maior nível desde novembro do ano passado. Para o presidente da CNC, José Roberto Tadros, a economia brasileira enfrenta um cenário de endividamento e inadimplência crescente, o que afeta a capacidade de consumo das famílias.

Em maio, turismo paulistano fatura média de R$ 54 milhões por dia
Impulsionado pelo turismo corporativo, no mês de maio, o setor de turismo faturou média de R$ 54 milhões por dia, na cidade de São Paulo. O montante é 11,6% maior que o registrado em abril e 71% acima do constatado no quinto mês de 2022. Sem interferências significativas de feriados no período, o setor foi impulsionado pela movimentação do turismo corporativo, carro-chefe da cidade paulistana. Após recuo de 6,9% em abril, o Índice Mensal de Atividade do Turismo (IMAT), apurado mensalmente pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) em parceria com o Observatório de Turismo e Eventos, da SPTuris, apresentou variação positiva de 2,9%. Esse cenário já era previsto pela Federação. Outro crescimento relevante observado foi na movimentação de passageiros nos terminais aéreos da região: de 160 mil, em abril, para 163 mil, na média diária do quinto mês do ano. Em relação ao mesmo período do ano passado, a elevação foi de 24%. Por outro lado, os terminais rodoviários registraram queda mensal de 7,2%, ao passar de 38 mil para 35 mil. No entanto, o montante está 6% acima do registrado em maio de 2022.

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