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Projeto prorroga prazo de garantia

Se for aprovado, o projeto de lei número 1.896/2020, em tramitação na Câmara dos De­putados, o consumidor passa­rá a ter seu direito de garantia prorrogado enquanto estiver decretado estado de emergên­cia de saúde internacional. Pela proposta, apresentada pelo de­putado federal Ricardo Silva (PSB-SP), o tempo de garantia de um bem ou serviço será sus­penso durante a pandemia do novo coronavírus.

Ou seja, o tempo de garantia deixará de correr, pois os clien­tes estão em isolamento social devido à quarentena, portan­to, sem poder sair de casa para uma eventual troca ou conserto, além do não funcionamento dos serviços de assistência téc­nica. Segundo o Instituto Brasi­leiro de Defesa do Consumidor (Idec), a garantia legal é estabe­lecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Essa garantia independe de previsão em contrato. Assim, o comprador tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, fogão e gela­deira, por exemplo). O prazo começa a contar a partir do re­cebimento do produto.

Para Ricardo Silva, a neces­sidade de troca de um bem ou serviço durante a pandemia expõe o consumidor ao risco de contaminação. “Hoje, esta­mos num momento de crise. A determinação dos governos estaduais e municipais, além das orientações da própria OMS (Organização Mundial de Saúde), é para que fiquemos em casa”, diz.

“Assim, se o prazo de garan­tia transcorrer da mesma for­ma, muitos que estão reclusos perderão seus direitos”, explica o parlamentar. Segundo o projeto, os prazos contratuais voltariam ao normal após o fim da pande­mia, com acréscimo de 15 dias. Ricardo Silva ainda lembra que o número de idosos que moram sozinhos é grande.

“Os idosos são do principal grupo de risco. Imagine ter que sair de casa só para ir a uma assistência técnica pedir um conserto? Vão precisar tomar ônibus, ficar no meio de outras pessoas, entrar em contato com todo tipo de risco, uma vez que o vírus está no ar e em super­fícies de plástico, vidros, metal, como há nos equipamentos espalhados pelas ruas, nas pra­teleiras de lojas ou dentro dos próprios ônibus”, ressalta.

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