Tribuna Ribeirão
Empregos e Estágios

Programa Estadual impulsiona contratação de jovens em pequenas empresas

Pais que desejam encami­nhar os filhos para suas pri­meiras oportunidades profis­sionais conciliando estudos com a prática ganham ajuda do governo estadual. Acaba de ser lançado o Programa Jovem Aprendiz Paulista, que oferece a jovens de 14 a 18 anos vagas em pequenos negócios.

Somente na região de Ri­beirão Preto são 116,4 mil empresas ativas classificadas como micro (ME) ou empre­sas de pequeno porte (EPPs), segundo dados da Junta Co­mercial (Jucesp). Cada uma delas poderá contratar um aprendiz pelo período de até dois anos, com capacitação 100% custeada pelo governo.

Diferente do programa nacional, que onera o empre­sário com a capacitação do es­tudante e é voltado às médias e grandes empresas, o Jovem Aprendiz Paulista custeia todo o treinamento dos alunos e é específico para os pequenos que querem expandir.

O setor é responsável por oito a cada dez postos de tra­balho gerados no Brasil, se­gundo dados do Sebrae (Ser­viço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), o que reforça a importância dos pequenos negócios para abrir portas a jovens que que­rem aprender um ofício.

A iniciativa é coordenada pela Secretaria de Desenvolvi­mento Econômico, em parce­ria com a pasta de Projetos Es­tratégicos. Além de não arcar com a capacitação pedagógica e técnica dos aprendizes, os empreendedores participantes estão isentos das verbas resci­sórias ao término dos con­tratos e recolhem alíquota de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) de apenas 2% por jovem atendido, com todo o trâmite de contratação amparado pela Lei do Apren­diz (10.097/2000).

Outra medida importante é o acesso dos jovens a opor­tunidades nas mesmas regiões onde residem e estudam, já que o programa é georreferenciado, facilitando o “match” entre os candidatos a aprendiz e os pe­quenos negócios. A iniciativa fomenta a economia local, am­plia a conexão entre empreen­dedores e comunidades e ainda reduz custos com transporte e tempo de deslocamento.

Para os estudantes, o Jo­vem Aprendiz Paulista oferece remuneração mensal de até R$ 917,59, com base no salá­rio-mínimo/hora e de acordo com os períodos de expedien­te e treinamento. O contrato pode chegar a 24 meses. A jornada dos aprendizes será de quatro dias de trabalho, com carga horária diária de 4 a 6 horas, e um dia exclusivo para capacitação online.

A matrícula na rede pública de ensino é obrigatória para a participação no programa. Du­rante todo o processo, o jovem beneficiado será acompanhado por um tutor responsável pelo suporte à família sobre o desen­volvimento do aprendiz.

Juliana Cardoso, secretária executiva da Secretaria de De­senvolvimento Econômico do Estado de SP destaca que esse é o primeiro ano do Programa Jovem Aprendiz, já em fun­cionamento desde 26 de abril. Explica que para fazer parte precisa se cadastrar no site, as empresas têm uma aba própria.

“Temos expectativas boas com a criação desse projeto que tem o intuito de tirar os jovens da rua, da ociosidade, dando oportunidade de profissionali­zação. O programa é disponível para os estudantes da rede mu­nicipal e estadual”, detalha. As inscrições para empresários e estudantes estão abertas no site jovemaprendiz.sp.gov.br.

Cursos disponíveis para o jovem aprendiz
– Arco Administrativo
– Comércio e Varejo
– Auxiliar de Logística
– Ocupações Administrativas
– Assistente Administrativo Rural
– Múltiplas Ocupações em Administrador de Banco de Dados

Direitos do jovem aprendiz
– Contrato de Trabalho CLT.
– Salário.
– Vale-Transporte.
– 13º Salário e Férias.
– Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no valor de 2% do salário.
– Recolhimento do INSS de 8% do valor do salário.

Benefícios para a empresa
Contratar um jovem aprendiz traz benefícios para sua empresa, como:
– Funcionário com alto índice de comprometimento.
– O jovem renova a forma de pensar dentro da empresa.
– Graças à capacitação teórica, o jovem moderniza os conhecimentos, beneficiando o seu empreendimento.
– Custos reduzidos conforme Lei de Aprendizagem (2% FGTS, empresas do Simples Nacional não têm acréscimo na contribuição previdenciária, dispensa do aviso prévio remunerado e isenção de multa rescisória).
– Subsídio de 100% nos gastos com seleção, contratação e curso de capacitação do aprendiz.

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