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Prefeitura suspende auditoria do transporte

ALFREDO RISK/ ARQUIVO

A prefeitura de Ribeirão Preto suspendeu tempora­riamente a licitação que tem como objetivo contratar em­presa especializada para revi­sar o atual contrato de conces­são do transporte coletivo de Ribeirão Preto, assinado em maio de 2012 com o Consór­cio PróUrbano, na gestão da ex-prefeita Dárcy Vera (sem partido). A suspensão foi pu­blicada no Diário Oficial do Município (DOM) de quarta­-feira, 4 de março. Segundo a Secretaria Municipal da Admi­nistração, a tomada de preços foi suspensa para readequação técnica do Termo de Referên­cia, mas não há data de quando um novo edital será publicado.

A vencedora da licitação terá de elaborar um estudo de revisão do equilíbrio econômi­co-financeiro do contrato de concessão e também vai ana­lisar os critérios que definem o cálculo do índice de reajuste da passagem de ônibus, alvo de muita polêmica nos últimos anos na cidade. O processo de compras nº 1099/2019 ha­via sido publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 19 de fevereiro, com valor estimado de R$ 436.666,66. A abertura do envelopes com as propostas estava marcada para a próxima segunda-feira (9).

A prefeitura pretende pro­mover uma auditoria nos cus­tos do Consórcio PróUrbano durante os anos de 2017, 2018 e 2019. Também vai analisar o impacto econômico-financei­ro ocasionado pelo descum­primento de cláusulas contra­tuais listadas pela Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp) – leia nesta página.

No final de janeiro, o PróUr­bano enviou o ofício para a prefeitura informando que o transporte coletivo da cidade está à beira de um colapso. No documento, o gestor do consór­cio, Gustavo Menta Vicentini, afirma que a redução da tari­fa do transporte coletivo tem causado prejuízo mensal de R$ 523.118,53 às empresas – o grupo concessionário é forma­do pelas viações Rápido D`O­este (40%), Transcorp (30%) e Turb (30%) e opera 118 linhas com 356 veículos na cidade.

Em 18 de janeiro, após de­cisão judicial, o valor da pas­sagem de ônibus em Ribeirão Preto baixou de R$ 4,40 para R$ 4,20, desconto de R$ 0,20. O gestor ressalta que a tarifa de R$ 4,40 já era insuficiente para cobrir os custos operacionais e que seria impossível operar com o preço atual após a redu­ção tarifária – de R$ 4,20.

O consórcio pede o reem­bolso do prejuízo deste valor e alega a impossibilidade de seguir operando o serviço com a redução tarifária. Em um trecho do documento, o PróUrbano requer que “a mu­nicipalidade efetue o imediato pagamento da diferença de receita decorrente do déficit tarifário imposto por ordem judicial, conforme apuração diária devidamente atestada pela Transerp”.

O consórcio afirma, ainda, que não tem culpa no impasse judicial e que não pode arcar com o subsídio – quer que a prefeitura banque a diferença de R$ 0,20. Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Ne­gócios Jurídicos informa que aguarda a decisão definitiva do Judiciário. A redução no valor da passagem de ônibus na cidade foi determinada em 19 dezembro do ano passado, pelo desembargador Souza Meirelles, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).

O magistrado entendeu que a prefeitura de Ribeirão Preto não poderia ter reajusta­do a tarifa em 2019 porque o processo que analisa o aumen­to dado em 2018 ainda não foi julgado, o que contaminaria a última correção. A medida atendeu um mandado de segu­rança impetrado pelo vereador Marcos Papa através do seu partido, o Rede Sustentabilida­de. O reajuste de 4,8%, de R$ 4,20 para R$ 4,40, com acrés­cimo de R$ 0,20, foi autorizado pelo decreto número 176/2019 do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) e acabou con­testado judicialmente.

Em 2018, depois de 47 dias de embates na esfera judicial, a tarifa subiu 6,33%, de R$ 3,95 para R$ 4,20, com aporte de R$ 0,25, por meio do decre­to municipal n° 220/2018, e o aumento foi questionado por intermédio de um mandado de segurança também impe­trado pelo Rede. O Consórcio PróUrbano começou a praticar a tarifa de R$ 4,40 em 31 de ju­lho do ano passado.

Em dezembro de 2018, o juiz Gustavo Müller Lorenza­to, titular da 1ª Vara da Fazen­da Pública, reconheceu falhas e anulou o decreto do prefeito deferindo o mandado de se­gurança impetrado pelo Rede, por intermédio do vereador Marcos Papa, também em ju­lho. Porém, como cabia recur­so à decisão de primeira ins­tância, o magistrado manteve a tarifa inalterada – até então em R$ 4,20.

Já o pedido de 2019 foi ne­gado em primeira instância pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, titular da 2° Vara da Fa­zenda Pública. Por discordar da decisão, Papa recorreu ao TJ-SP. Em 14 de dezembro de 2019, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, também negou recurso da prefeitura que tentava manter o reajuste de 2019 e acatou a decisão do Tri­bunal de Justiça. O município alegou que a liminar de segun­da instância privilegia interes­ses particulares em detrimento da competência do Executivo de gerir e administrar o orça­mento público.

Os tópicos que deverão ser analisados na revisão
– Suspensão do pagamento pelo PróUrbano da tarifa de gerencia­mento e fiscalização para a Transerp: o débito já passava de R$ 9 milhões até o segundo semestre do ano passado.
– Valor das obras realizadas pelo Consórcio PróUrbano previstas no contrato de concessão.
– Renovação da frota de ônibus e micro-ônibus, que deveria ter sido iniciada em dezembro de 2016, mas só ocorreu em 2018.
– Descumprimento de reserva técnica de 5% da frota operacional de ônibus e de microônibus.
– Não equipar toda a frota de ônibus e de micro-ônibus com rádio comunicador.
– Inadimplência quanto a manter 400 postos de recarga de cartões eletrônicos.
– Inadimplência quanto a contratar seguro de responsabilidade civil para cobrir eventuais prejuízos causados a usuários e a terceiros em geral, desde o início do contrato de concessão.
– Estudos sobre a diminuição na demanda de passageiros no trans­porte público municipal.
– Receitas acessórias auferidas pela exploração de publicidade nos pontos de parada de ônibus.

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