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Ônibus sem aumento – Reajuste da tarifa tem terceira derrota consecutiva

Tribunal de Justiça negou agravo impetrado pelo consórcio PróUrbano

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta terça-feira, 14 de agosto o Agravo de Instrumento impetrado pelo consórcio PróUrbano para tentar derrubar a liminar que suspendeu o reajuste da tarifa do transporte coletivo até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo partido Rede Sustentabilidade, no dia 26 de julho. A Prefeitura de Ribeirão Preto havia autorizado o aumento de R$ 3,95 para R$ 4,20 e publicado o Decreto com a decisão no Diário Oficial do Município de quinta-feira, 26 de julho. O aumento valeria a partir da zero hora de segunda-feira, dia 30 de julho. A decisão foi dada pelo desembargador Souza Meirelles.

Em sua argumentação o desembargador relatou que o Consórcio PróUrbano se antecipou e não esperou que o partido Rede Sustentabilidade e o Ministério Público se manifestassem, como determinou a Justiça em primeira Instância.  Também afirmou que o ProÚrbano ainda não é parte da ação e, portanto, não poderia ter impetrado  Agravo de Instrumento.

A liminar suspendendo o reajuste foi concedida no dia 27 de julho pelo juiz de direito Gustavo Müller Lorenzato da Primeira Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto. Já no dia 2 de agosto, a Prefeitura sofreu a segunda derrota judicial quando o desembargador Souza Meirelles da 12 Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou agravo de instrumento impetrado pela Prefeitura de Ribeirão Preto.

Com a terceira decisão favorável ao partido Rede Sustentabilidade o reajuste está suspenso até nova determinação judicial. Caso ela seja descumprida haverá multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser revertida ao Fundo Estadual de Interesses Difusos e Coletivos. Procuradas a Prefeitura Municipal e o Consórcio PróUrbano afirmaram que ainda não haviam sido notificados da decisão.

O que é Agravo de Instrumento – é um recurso que visa obter a reforma de decisões que são chamadas de “decisões interlocutórias”, ou seja, as que não dão fim ao processo, mas que decidem questões pontuais ao longo dele.

 

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