Tribuna Ribeirão
Justiça

Mais 131 golpistas viram réus

O Supremo Tribunal Fe­deral (STF) tornou réus mais 131 envolvidos nos atos gol­pistas de 8 de janeiro. Este é o sexto grupo de investigados, totalizando 1.175 das 1.390 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da Repú­blica (PGR), 84,5% do total. O julgamento começou em 23 de maio e terminou nesta segun­da-feira (29).

A quantidade de denún­cias acatadas no último julga­mento, que terminou em 22 de maio, caiu de 250 para 249, segundo o STF. A análise so­bre o recebimento ou não das 215 restantes ainda não foi marcada. Até agora, são 100 da primeira rodada (18 a 24 de abril) e 200 da segunda (25 de abril a 2 de maio).

No terceiro julgamento (3 a 8 de maio), mais 250 de­núncias foram recebidas. Na quarta rodada (9 a 15 de maio) foram mais 245 e na última (16 a 22 de maio), outras 249. Nesse lote finalizado ontem, a principal acusação, em todos os casos, é a de incitação à ani­mosidade das Forças Armadas contra Poder constituído e de associação criminosa.

As denúncias têm como alvo pessoas presas no acam­pamento montado em frente ao Quartel-General do Exér­cito, em Brasília, no dia se­guinte aos ataques. Os rece­bimentos das denúncias estão sendo julgados no plenário virtual, em que os ministros têm uma janela de tempo para votar remotamente, sem deli­beração presencial.

O placar foi o mesmo dos cinco julgamentos anteriores: oito a dois. Até o momento, votaram pelo recebimento des­sa nova leva o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os mi­nistros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Edson Fachin, Luís Ro­berto Barroso e Luiz Fux.

Como nas vezes anteriores, divergiram os ministros André Mendonça e Nunes Marques. Com o recebimento da denún­cia e abertura de ação penal, começa nova fase de instrução do processo, em que são ou­vidas testemunhas de defesa e acusação, por exemplo.

Somente ao final dessa etapa que o STF deverá jul­gar, no caso a caso, eventual condenação dos réus. Não há prazo para que isso ocorra. Do total de denúncias já re­cebidas, 225 dizem respeito a pessoas acusadas de partici­pação direta nos ataques aos prédios públicos.

Nesse caso, elas são acusa­das de crimes como tentativa de abolição violenta do Esta­do Democrático de Direito, golpe de Estado e depredação de patrimônio público prote­gido, entre outros. Todos os julgamentos sobre o recebi­mento ou não das denúncias estão sendo realizados den­tro de dois inquéritos, que têm como alvo incitadores e praticantes dos atos golpistas, respectivamente.

Há ao menos mais dois in­quéritos no Supremo relacio­nados ao 8 de janeiro, que têm como alvo eventuais financia­dores e autoridades suspeitas de omissão diante dos ataques. À frente das investigações, a PGR ainda não apresentou de­núncias nesses processos, que se encontram neste momento em fase de investigação pela Polícia Federal (PF), na ope­ração denominada Lesa Pátria.

Devido à aposentadoria de Ricardo Lewandowski, a Corte não conta com o voto do 11° ministro. As ações penais já abertas pelo STF devem ser abastecidas com informações extraídas em celulares apreendidos com os acusados presos em 8 de ja­neiro. Moraes autorizou a Po­lícia Federal a acessar os apa­relhos de todos os acusados.

A PF vai rastrear dados que podem ser úteis não só à instrução dos processos no STF, mas também às inves­tigações sobre financiadores dos ataques aos Três Poderes. Na ocasião, as sedes do Con­gresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e do Palácio do Planalto foram invadidas por vândalos.

Os prejuízos somam R$ 26,2 milhões. Este valor envol­ve R$ 11,4 milhões referentes ao prédio do Supremo Tribu­nal Federal. Ainda considera prejuízos calculados pelo Pa­lácio do Planalto (R$ 7,9 mi­lhões), Câmara dos Deputados (R$ 3,3 milhões) e Senado (R$ 3,5 milhões). O STF autorizou o bloqueio de bens e valores dos supostos financiadores até o limite de R$ 40 milhões.

Dez moradores da região de Ribeirão Preto já viraram réus. São seis de Franca, dois de Ribeirão Preto, um de Gua­riba e outro de Nuporanga. Eles responderão pelos crimes de associação criminosa arma­da, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado e incitação ao crime.

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