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Lei Seca – Autuações chegam a 219 em RP  

A Lei Seca (federal, número 11.705), em vigor desde 19 de junho de 2008, completou 15 anos neste mês. Há uma década, com a criação e a expansão da Operação Direção Segura Integrada (ODSI), vêm ficando estatisticamente mais evidentes a importância, o caráter educativo e os impactos inibitórios das fiscalizações em relação à alcoolemia. 
 
Ações do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) realizadas em parceria com as polícias Militar, Civil e Técnico-Científica, focadas na redução e prevenção dos acidentes causados pelo consumo de bebida alcoólica combinado com direção, as ODSIs têm registrado queda no percentual de infrações quando comparadas ao percentual de crescimento das fiscalizações. 
 
Segundo o Detran-SP, entre janeiro e abril deste ano, oito casos de consumo de álcool combinado à direção foram registrados em Ribeirão Preto. No mesmo período do ano passado, foram dez infrações contabilizadas na cidade, queda de 20% e duas ocorrências a menos. 
 
Nos doze meses de 2022, foram 35 autuações deste tipo no município.  Em 2021 foram 65. A queda chega a 46,15%, com 30 infrações a menos. Em 2020, primeiro ano da pandemia de coronavírus, foram 55 casos registrados em Ribeirão Preto. Já em 2019, o Detran-SP contabilizou 64 ocorrências de infrações por alcoolemia, totalizando 219 em quatro anos. 
 
São aproximadamente 55 a cada ano, cerca de uma a cada seis dias e meio. Os dados do Detran-SP contabilizam multas de direção sob influência de álcool, quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,34 mg de álcool por litro de ar expelido, e de embriaguez ao volante, que ocorre se o índice for acima de 0,34 mg.  
 
No primeiro caso, o motorista deve pagar uma multa de R$ 2.934,70 e responder a processo de suspensão da carteira de habilitação. Já no segundo, além da autuação e da suspensão da carteira, se condenado, o condutor poderá cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”. 
 
Além deste tipo de infração, há também os casos de condutores que se recusaram a soprar o bafômetro. Assim como dirigir sob efeito de álcool, o condutor que se recusa a soprar o bafômetro também comete uma infração gravíssima, com
multa de R$ 2.934,70, além de responder a processo de suspensão da carteira de habilitação.
 
 
Segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito, de janeiro a abril, 104 motoristas se recusaram a soprar bafômetro em Ribeirão Preto, queda de 21,21% em relação aos 132 do mesmo período de 2022. São 28 ocorrências a menos.  
 
De janeiro a dezembro do ano passado, 419 condutores não aceitaram fazer o teste, alta de 6,89% em comparação com os 392 de 2021. São 27 a mais. Foram 298 em 2020 e mais 492 em 2019. O total chega a 1.705 em menos de cinco anos 
 
Estado   Nas 177 operações promovidas até maio deste ano, 75.109 veículos foram fiscalizados, com o registro de 3.452 infrações por alcoolemia, sendo: 92,5% (3.193) de recusas ao teste do bafômetro; 5,7% (198) de autuações por direção sob influência de álcool, 1,7% (59) crimes de trânsito e 0,05% (02) recusas ao bafômetro com crime. Em 2023, as ações contaram com a participação de 1.105 profissionais do DetranSP.CNeste ano, a operação já autuou 78 condutores em Ribeirão Preto, em quatro blitze do Detran.SP.  
 
15 anos de Lei Seca – A Lei Seca proíbe a condução de veículos automotores por pessoa com concentração de seis miligramas de álcool por litro de sangue. A legislação foi a primeira a alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para definir o teor alcoólico no sangue do motorista necessário para caracterização de crime. 
 
Dirigir sob efeito de álcool ou recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, segundo os artigos 165 e 165-A do CTB. Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70, e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação.  
 
Se houver reincidência no período de doze meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já os casos de embriaguez ao volante, considerados crimes de trânsito, ocorrem quando os motoristas apresentam índice acima de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro.  
 
Se condenados, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”. Neste ano, a operação autuou 53 condutores em Ribeirão Preto, em três
blitze do Detran.SP.
 
 

 

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