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Lei Seca autua 55 por ano

A Lei Seca (federal, núme­ro 11.705), em vigor desde 19 de junho de 2008, completou 15 anos neste mês. Há uma década, com a criação e a ex­pansão da Operação Direção Segura Integrada (ODSI), vêm ficando estatisticamente mais evidentes a importância, o ca­ráter educativo e os impactos inibitórios das fiscalizações em relação à alcoolemia.

Ações do Departamento Estadual de Trânsito (Detran­-SP) realizadas em parceria com as polícias Militar, Civil e Técnico-Científica, focadas na redução e prevenção dos aci­dentes causados pelo consumo de bebida alcoólica combinado com direção, as ODSIs têm re­gistrado queda no percentual de infrações quando compa­radas ao percentual de cresci­mento das fiscalizações.

Segundo o Detran-SP, entre janeiro e abril deste ano, oito casos de consumo de álcool combinado à direção foram re­gistrados em Ribeirão Preto. No mesmo período do ano passado, foram dez infrações contabiliza­das na cidade, queda de 20% e duas ocorrências a menos.

Nos doze meses de 2022, foram 35 autuações deste tipo no município. Em 2021 foram 65. A queda chega a 46,15%, com 30 infrações a menos. Em 2020, primeiro ano da pande­mia de coronavírus, foram 55 casos registrados em Ribeirão Preto. Já em 2019, o Detran-SP contabilizou 64 ocorrências de infrações por alcoolemia, tota­lizando 219 em quatro anos.

São aproximadamente 55 a cada ano, cerca de uma a cada seis dias e meio. Os dados do Detran-SP contabilizam mul­tas de direção sob influência de álcool, quando o teste do eti­lômetro aponta o índice de até 0,34 mg de álcool por litro de ar expelido, e de embriaguez ao vo­lante, que ocorre se o índice for acima de 0,34 mg.

No primeiro caso, o motoris­ta deve pagar uma multa de R$ 2.934,70 e responder a processo de suspensão da carteira de ha­bilitação. Já no segundo, além da autuação e da suspensão da car­teira, se condenado, o condutor poderá cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também co­nhecida como “tolerância zero”.

Além deste tipo de infração, há também os casos de conduto­res que se recusaram a soprar o bafômetro. Assim como dirigir sob efeito de álcool, o condutor que se recusa a soprar o bafôme­tro também comete uma infra­ção gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, além de responder a processo de suspensão da car­teira de habilitação.

Segundo dados do Departa­mento Estadual de Trânsito, de janeiro a abril, 104 motoristas se recusaram a soprar bafôme­tro em Ribeirão Preto, queda de 21,21% em relação aos 132 do mesmo período de 2022. São 28 ocorrências a menos.

De janeiro a dezembro do ano passado, 419 condutores não aceitaram fazer o teste, alta de 6,89% em comparação com os 392 de 2021. São 27 a mais. Foram 298 em 2020 e mais 492 em 2019. O total chega a 1.705 em menos de cinco anos.

Estado
Nas 177 operações promo­vidas até maio deste ano, 75.109 veículos foram fiscalizados, com o registro de 3.452 infrações por alcoolemia, sendo: 92,5% (3.193) de recusas ao teste do bafômetro; 5,7% (198) de autuações por dire­ção sob influência de álcool, 1,7% (59) crimes de trânsito e 0,05% (02) recusas ao bafômetro com crime. Em 2023, as ações conta­ram com a participação de 1.105 profissionais do Detran-SP. Neste ano, a operação já autuou 78 con­dutores em Ribeirão Preto, em quatro blitze do Departamento Estadual de Trânsito.

15 anos de Lei Seca
A Lei Seca proíbe a condu­ção de veículos automotores por pessoa com concentração de seis miligramas de álcool por litro de sangue. A legislação foi a primei­ra a alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para definir o teor alcoólico no sangue do mo­torista necessário para caracteri­zação de crime.

Dirigir sob efeito de álcool ou recusar-se a soprar o bafôme­tro são consideradas infrações gravíssimas, segundo os artigos 165 e 165-A do CTB. Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70, e o condutor res­ponde a processo de suspensão da carteira de habilitação.

Se houver reincidência no período de doze meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da Carteira Nacional de Habi­litação (CNH). Já os casos de embriaguez ao volante, con­siderados crimes de trânsito, ocorrem quando os motoris­tas apresentam índice acima de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no tes­te do etilômetro.

Se condenados, eles pode­rão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”. Neste ano, a operação já autuou 53 condutores em Ribeirão Preto, em três blitze do Detran-SP.

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