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Justiça manda retirar vídeo do WhatsApp

ALFREDO RISK/ARQUIVO

O juiz eleitoral Sylvio Ri­beiro de Souza Neto, da 305ª Zona Eleitoral de Ribeirão Preto, concedeu liminar ao Partido da Social Demo­cracia Brasileira (PSDB) e mandou retirar do aplicativo WhatsApp um vídeo postado e distribuído pelo pré-candi­dato a prefeito pelo MDB, João Agnaldo Donizete Gandini. A decisão é de segunda-feira, 22 de junho.

No vídeo ao qual o Tribu­na teve acesso, Gandini criti­ca o Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp) por contratar cinco caminhões-pipa pelo valor de R$ 1.067.880,00. Para ele, com este valor seria possível comprar nove caminhões zero quilômetro. Gandini se referia à ata de registro de preços nº 26/2020, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 5 de junho.

O pregão nº 77/2019 tem como contratada a Mecta­Northi Serviços Eireli-me e o objeto são a locação e a opera­cionalização de caminhões-pi­pa pelo prazo de doze meses. O Daerp afirmou ao Tribuna que o processo é somente um registro de preços e que a loca­ção só será efetivada em caso de extrema necessidade.

No vídeo, Gandini tam­bém fala sobre as denúncias de eventuais irregularidades na locação de quatro ambulâncias sem licitação pelo valor de R$ 1.103,419,27. Esta contrata­ção está sendo investigada por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara de Vereadores e pelo Ministério Público Federal (MPF).

As investigações tiveram início depois de denúncias de que haveria superfaturamento na locação. Um empresário do setor também denunciou o di­recionamento na contratação, pois, segundo ele, o prefeito se­ria amigo do dono da empresa vencedora, a SOS Emergências Médicas. Desde que começa­ram as denúncias de possíveis irregularidades, a Secretaria Municipal da Saúde tem afir­mado que todo processo se­guiu as orientações do Tribu­nal de Contas do Estado e do Ministério Público Estadual.

Afirma ainda que o con­trato de prestação de serviços das ambulâncias privadas foi realizado com a finalidade exclusiva para atendimentos de remoção e transporte de pacientes entre unidades de saúde e hospitais, assim como altas hospitalares e residências e os chamados não urgentes.

Segundo o magistrado, o vídeo de Gandini caracteriza propaganda eleitoral extem­porânea e antecipada. “O pré­-candidato ao divulgar o teor da mensagem atacada pelo representante evidentemente procurou vincular eventual ir­regularidade em procedimen­to de ‘registro de preço’ de au­tarquia municipal àqueles que têm vínculo partidário com o representante”, diz.

“Registre-se que o procedi­mento licitatório mencionado e atribuído ao Daerp tem suas peculiaridades, dentre elas o valor do contrato não significa o total a ser gasto, mas o auto­rizado no procedimento para locação de veículos e eventual vício não pode ser vinculado a outros. Que não se trata, pois, de posicionamento pes­soal a respeito de digressão política, mas sim propaganda eleitoral extemporânea e ne­gativa”, explica.

Na decisão, o juiz deter­mina que Gandini apague as mensagens com o conteúdo do vídeo impugnado e que foram enviadas por aplicativo What­sApp e cesse a remessa deste vídeo, sob pena de multa de R$ 5 mil. O Tribuna tentou falar com o pré-candidato, mas não conseguiu contato.

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