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Justiça manda prefeitura baixar tarifa do transporte coletivo

A Justiça de Ribeirão Preto determinou, nesta segunda-feira, 27 de fevereiro, a redução da tarifa do transporte coletivo da cidade em R$ 0,25 diminuindo de R$ 5 para R$ 4,75. A decisão foi dada pelo juiz Gustavo Muller Lorenzato da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto que atendeu a um pedido de cumprimento de sentença feito pelo vereador Marcos Papa (Podemos).

O parlamentar acionou a Justiça, no início do mês, após transitar em julgado uma ação movida, em 2018, por ele, por meio de seu partido à época, a Rede Sustentabilidade. No pedido de cumprimento de sentença, protocolado em fevereiro, também via Rede, Papa solicitou à Justiça que determinasse imediatamente o cumprimento da decisão do próprio Judiciário.

Em 2018 a Justiça considerou que o Decreto Municipal n° 220/2018 – que reajustou a passagem em 6,33%, passando de R$ 3,95 para R$ 4,20 – havia sido abusivo e ilegal. Na época, o juiz anulou o Decreto, mas não determinou a aplicação da redução para não causar um “caos tarifário” – cabiam recursos. Com o trânsito em julgado do Mandado de Segurança, o magistrado aplicou o efeito prático da sentença.

Na decisão desta segunda-feira, o juiz Gustavo Muller Lorenzato elencou as falhas do Decreto 220/18. “Os fundamentos mencionados caracterizaram ofensa aos princípios da motivação, da publicidade, da supremacia do interesse público sobre o privado, da indisponibilidade do interesse público e da moralidade administrativa”, frisou.

O juiz acrescentou: “Ainda que considerados os documentos e os argumentos apresentados pela autoridade impetrada (Prefeito Duarte Nogueira), pela Fazenda Pública Municipal e pelo Consórcio PróUrbano, tais elementos não se mostraram suficientes para fundamentar adequadamente o aumento das tarifas em questão”. O juiz rechaçou que descumprimentos contratuais por parte do PróUrbano “deverão ensejar revisão tarifária ‘assim que possível’”, “já que tais fatores também afetam a real necessidade e a adequação/proporção do aumento da tarifa para a garantia do equilíbrio-financeiro alegado”.

Também foram rechaçados os argumentos da Prefeitura e do PróUrbano quanto à queda no número de usuários, “que pode estar baseada em maiores dificuldades econômicas decorrentes da atual crise financeira nacional, apenas corroboram ainda mais a necessidade de se incluir, nos estudos que fundamentaram o aumento tarifário, o efetivo impacto de tal aumento na acessibilidade de toda a população ao transporte público”.

Por fim, o magistrado também atacou a falta de prévia, clara e eficaz divulgação acerca do aumento da tarifa, uma vez que significativa parcela da população tem sérias dificuldades financeiras em seu dia a dia e necessita de um mínimo planejamento financeiro não se podendo exigir que tenha conhecimento de previsões legais e contratuais.

“A moral administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve e a finalidade de sua ação: o bem comum”, escreveu o magistrado. Ele determinou que a sentença seja cumprida em no máximo 15 dias. Procurada a prefeitura não havia se manifestado oficialmente até o fechamento desta reportagem, mas o Tribuna apurou que ela deverá estudar mecanismos jurídicos para recorrer da decisão.

Por meio de nota o Consórcio PróUrbano afirmou que a decisão em referência teve os seus efeitos respeitados em 2018, quando o reajuste tarifário concedido foi suspenso pela Justiça, retornando-se ao valor anterior.

“Posteriormente, com base em novos elementos e na nova planilha de cálculos, foi elaborado novo reajuste tarifário, com revogação do anterior. Portanto, não há qualquer novidade em relação ao processo judicial em referência ou efeito sobre a tarifa vigente”, diz o texto.

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