Tribuna Ribeirão
Geral

INSS facilita emissão do ‘auxílio-doença’

O Instituto de Economia Maurílio Biagi (IEMB), ligado à Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp), estima que a antecipação do décimo terceiro salário para aposentados e pensionistas do INSS deve injetar, entre abril e maio deste ano, montante bruto de R$ 170.462.288 na economia da cidade (Marcello Casal JrAgência Brasil)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tornou mais fácil a concessão do benefício por incapacidade temporária (conhecido como auxílio-doença). Agora, a emis­são do parecer conclusivo da perícia médica federal não será mais necessária.

Para a concessão do benefí­cio, será necessário o envio de uma lista de documentos. De acordo com o INSS, o prazo máximo para a concessão do benefício será de 180 dias. Se o pedido for negado, um novo re­querimento pode ser solicitado num prazo máximo de 15 dias.

Os documentos poderão ser enviados por meio do apli­cativo Meu INSS ou pelo site. O requerimento também poderá ser realizado pela Central 135, mas o benefício ficará pendente “até que os documentos sejam entregues em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexados pela plataforma Meu INSS”, explica o órgão.

De acordo com o INSS, as seguintes informações devem ser enviadas: nome completo do segurado; data de emissão do documento – não pode ser superior a 90 dias; diagnósti­co por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID); assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e re­gistro no conselho de classe, ou carimbo; data do início do afastamento ou repouso; e prazo necessário estimado para o repouso.

O governo federal edi­tou, no dia 18 de julho, uma medida provisória que cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), com o objetivo de reduzir as filas de atendimen­to do Instituto Nacional de Se­guridade Social (INSS). A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Hoje, 1.794.449 pessoas aguardam na fila por análise de solicitação de benefício e perí­cia médica, segundo o Portal da Transparência Previdenciária. O programa prevê que servi­dores administrativos e peritos médicos que aderirem recebam um pagamento de bônus de, respectivamente, R$ 68 e R$ 75 por processo concluído.

O foco será em processos que aguardam na fila de espe­ra do benefício há mais de 45 dias ou que tenham prazo judi­cial expirado, além de perícias atrasadas há mais de 30 dias. O programa terá nove meses de duração, podendo ser prorro­gado por mais três meses. Os servidores farão as avaliações como um trabalho extra, ou seja, além da capacidade ope­racional diária.

Segundo o Portal da Trans­parência Previdenciária, 36% dos 1.794.449 pedidos na fila estão há menos de 45 dias na espera. Um quarto (24%) aguarda de 45 a 90 dias, 27% de três a seis meses, 11% de seis meses a um ano e 2% esperam há mais de um ano.

Fila de pedidos por categoria
– Perícia médica: 596.699
– Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 437.077
– Aposentadoria por idade: 222.771
– Aposentadoria por tempo de contribuição: 134.399
– Pensão por morte: 122.683
– Salário-maternidade: 115.066
– Auxílio incapacidade temporário (avaliação administrativa): 78.906
– Benefício de Prestação Continuada (BPC): 74.517
– Auxílio-reclusão: 7.937
– Outros benefícios: 4.394

– Total: 1.794.449

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