Tribuna Ribeirão
Economia

INSS começa a pagar benefício com reajuste

O Instituto de Economia Maurílio Biagi (IEMB), ligado à Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp), estima que a antecipação do décimo terceiro salário para aposentados e pensionistas do INSS deve injetar, entre abril e maio deste ano, montante bruto de R$ 170.462.288 na economia da cidade (Marcello Casal JrAgência Brasil)

Nesta segunda-feira, 25 de janeiro, aposentados e pensio­nistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ga­nham um salário mínimo co­meçaram a receber os benefícios com reajuste em suas contas. O calendário já havia sido anun­ciado pela autarquia em dezem­bro do ano passado.

Os depósitos seguirão a se­quência de anos anteriores, com um calendário para quem rece­be um salário mínimo e outro para quem ganha mais. Para cada categoria, as datas de paga­mento serão determinadas pelo número final do cartão, sem considerar o dígito verificador (que vem depois do traço).

Os primeiros a receber são aqueles que possuem número final do cartão 1 e recebem um salário mínimo. Esse calendá­rio abrange a maioria dos 35 milhões de segurados. Antigos beneficiários que recebem fora da sequência do número do cartão, continuarão a ser pagos na data atual.

Em 2021, o INSS reajustou o valor do benefício de R$ 1.045 para R$ 1.100, no caso de quem ganha um salário mínimo. O aumento, para esses aposen­tados e pensionistas, será de 5,26%. Quem ganha acima do salário mínimo terá um reajuste de de 5,45%, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consu­midor acumulado de 2020.

A confirmação do reajuste consta de portaria da Secre­taria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicada no Diá­rio Oficial da União (DOU) de 13 de janeiro. A correção tem efeito desde 1º de janeiro des­te ano e permite que o teto do INSS passe de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57. A portaria ainda mantém o salário mínimo em R$ 1.100,00, que não cobre a inflação do ano passado.

O valor representa um au­mento de apenas 5,26%. Isso significa que a alta no piso não repõe o poder de compra, como assegurado pela Constituição. Para isso, o piso deveria subir para R$ 1.101,95 ou R$ 1.102, após arredondamento.

No caso dos benefícios concedidos no ano passado, o beneficiário pode ter direito a um reajuste apenas propor­cional, de acordo com o mês em que obteve o direito a re­ceber o pagamento.

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