Tribuna Ribeirão
Política

Câmara aprova moção para GCMs ofendidos

ALINE PEREIRA/CÂMARA

A Câmara de Vereadores aprovou, na sessão desta ter­ça-feira, 21 de julho, reque­rimento de moção de con­gratulação para dois guardas civis municipais ofendidos na cidade de Santos pelo desem­bargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Pau­lo (TJ/SP). A proposta partiu de Rodrigo Simões (PSDB) e o requerimento foi aprovado por unanimidade.

Agora, será encaminhado para os guardas municipais Cícero Hilário Roza Neto e Roberto Guilhermino da Sil­va. O parlamentar destaca que, através da conduta ina­dequada do magistrado, o Brasil inteiro pôde constatar a conduta exemplar dos GCMs, que mantiveram a postura, cal­ma, tranquilidade e paciência, exemplos que devem ser espa­lhados por todo país.

Os guardas municipais Cícero Hilário e Roberto Gui­lhermino, humilhados pelo desembargador durante uma abordagem em Santos, foram homenageados pelo prefeito da cidade, Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), na tarde de segunda-feira (20). Os dois receberam medalhas pela con­duta exemplar no episódio.

No sábado, 18 de julho, o desembargador, identificado como Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, foi filmado humilhando um guarda civil municipal de Santos, no litoral de São Paulo, ao ser multado por não usar máscara enquan­to caminhava em um espaço público da cidade.

Segundo mostra o vídeo, o desembargador chama o guarda de “analfabeto”, rasga o papel da multa e a joga no chão, indo em­bora em seguida. Ainda durante a abordagem, Siqueira faz uma ligação para o secretário muni­cipal de Segurança Pública de Santos, Sérgio Del Bel, na tenta­tiva de intimidar o guarda.

Segundo a Secretaria de Segurança de Santos, além da multa de R$ 100 pelo não uso da máscara de proteção, o desem­bargador também receberá uma autuação de R$ 150 por jogar lixo no chão. No domingo (19), o TJ/SP divulgou nota de escla­recimento sobre o caso.

“O Tribunal de Justiça de São Paulo informa que, ao tomar conhecimento, deter­minou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos; requisitou a gravação original e ouvirá, com a máxi­ma brevidade, os guardas civis e o magistrado”, diz

“O TJ/SP não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos adminis­trativos ou de ofensas às pes­soas. Muito pelo contrário, notadamente em momento de grave combate à pandemia instalada, segue com rigor as orientações técnicas voltadas à preservação da saúde de to­dos”, finaliza o texto.

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