Tribuna Ribeirão
Economia

Abono salarial vai liberar R$ 21,8 bi

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Caixa Econômica Fede­ral e o Ministério do Trabalho e Previdência confirmaram nesta segunda-feira, 10 de ja­neiro, que o pagamento do abono salarial em 2022 (refe­rente a 2020) será feito de 8 de fevereiro a 31 de março, datas que já haviam sido aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Traba­lhador (Codefat).

O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Loren­zoni, afirmou, em live, que o benefício irá liberar este ano R$ 21,82 bilhões para 23 mi­lhões de trabalhadores. São 22 milhões inscritos no Pro­grama de Integração Social (PIS), pagos pela Caixa Eco­nômica Federal, e um milhão inscritos no Programa de In­tegração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), pagos pelo Banco do Brasil.

Segundo Onyx Loren­zoni, moradores de cidades afetadas pelas chuvas pode­rão sacar o benefício já no primeiro dia de pagamento. Além de municípios da Bahia e Minas Gerais, novas cida­des reconhecidas em situação de calamidade também serão incluídas. Na Caixa, o paga­mento irá ocorrer do dia 8 de fevereiro a 31 de março, con­forme o mês de nascimento.

Para os trabalhadores pú­blicos beneficiários do abono, o pagamento será feito pelo Banco do Brasil entre 15 de fe­vereiro e 24 de março, seguin­do o número de inscrição no Pasep. Conforme o ministro, a partir de 1º de fevereiro, os trabalhadores poderão con­sultar nos canais do Ministé­rio, da Caixa e do Banco do Brasil o dia do pagamento e o valor do benefício.

O pagamento na Caixa pode ser feito por meio de crédito em conta corrente ou poupança do banco, crédito no Caixa Tem, em conta de poupança social digital aber­ta pela Caixa ou por cartão do cidadão e senha, nos casos em que não for possível abrir conta digital.

Também presente na live, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, ain­da argumentou que o governo está “antecipando” em dez me­ses o pagamento do abono, que anteriormente era pago ao longo de doze meses. O pagamento, porém, é referente ao ano-base de 2020. No ano passado, por recomendação da Controla­doria Geral da União (CGU), o governo alterou o calendá­rio do benefício.

Agora é pago sempre no se­gundo exercício após a aquisição do direito. Antes, o pagamento era feito entre julho do ano pos­terior à aquisição direito e junho do ano subsequente. Tem direito ao abono salarial o trabalhador com carteira assinada que rece­be até dois salários mínimos.

Tem que estar há pelo me­nos cinco anos inscrito no PIS/ Pasep e que tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-ba­se. O valor do benefício varia conforme o número de meses trabalhados, atingindo o máxi­mo de um salário mínimo (R$ 1.212) para quem trabalhou os doze meses no ano-base.

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