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A realidade mascarada

Os fatos que nos rodeiam são os fatos que nos rodeiam porque são os fatos que rodeiam o nosso mundo. Estes fatos são conhecidos pelas palavras que são as máscaras da reali­dade que nos rodeiam. Mesmo assim será difícil encontrar duas pessoas postas no mesmo lugar, valendo-se das mesmas palavras, olhando para os mesmos fatos, venham extrair deles as mesmas conclusões. Grandes pensadores dedicaram seu tempo para revelar uma teoria sobre a realidade. Ou melhor, uma explicação para aquilo que estão vendo.

Uns buscam uma chave na sua intimidade, como Des­cartes, que propôs extrair a sua capacidade de ver a realida­de pelo seu entendimento íntimo. Percebeu que o homem pode negar a existência de todas as coisas. Pode negar até a existência de Deus. Mas não pode negar que está negando. Se não pode negar que está negando tem o dever de pro­clamar que a operação que realiza resulta a identificação de sua existência. Se não posso negar que estou negando, logo existo. Nego, então existo.

Portanto, vencendo esse primeiro degrau propôs conceber a sua realidade, chegando mesmo a buscar neste passo a pro­va da existência de Deus, antes negada. Percebe-se que esta escola que destaca o sujeito como ponto inicial da prospecção do saber recebeu, por sua vez o nome de escola subjetiva.

Outros buscam compreender a realidade não pelo conhe­cimento do seu espírito, mas, sim pela constatação da reali­dade gerada pelas palavras que rodeiam os fatos. O austríaco Wittgenstein notabilizou-se nesta área. Filho de uma família muito rica, de origem judaica e cristã, acabou batendo nas portas de Bertand Russel iniciando uma extensa reflexão contida em dois livros aparentemente contraditórios: Trata­do Lógico-Filosófico e Investigações Filosóficas. Tornou-se professor em Cambridge.

Exerceu grande influência sobre o pensamento do grupo denominado “Círculo de Viena”, composto por pensadores positivistas coordenados por Moritz Schlick. Anunciavam o fim da metafísica. Moritz Schlick foi assassinado em 1936 por um estudante nazista.

Durante a Primeira Grande Guerra, Wittgenstein lutou pela Áustria, sendo preso. Ao voltar à liberdade trabalhou como jardineiro em Viena.

Um deles indagou por que nas Olimpíadas havia disputas conhecidas como jogos, como o jogo de futebol, e, outras que não eram jogos como natação ou salto com vara.

Wittgenstein concluiu que as disputas que eram jogos tinham suas regras criadas pelos homens, como o jogo de xadrez. As disputas que não eram jogos tinham suas regras criadas pela natureza, como as corridas à distância. Logo o direito, criado pelo homem, tem a natureza de um jogo outorgado para solucionar as conhecidas disputas individuais ou sociais.

Um dos mais notáveis positivistas, Hans Kelsen, ao explo­dir a Segunda Grande Guerra, exilou-se nos Estados Unidos, publicando os mais conhecidos livros jurídicos da escola po­sitiva. Seus livros são editados no Brasil, exercendo, entre nós, uma especial influência na área da teoria da norma jurídica.

Assim o sistema jurídico tem a forma de uma pirâmide. Na sua ponta estaria a “norma hipotética superior” que confere forma e firmeza a todas as demais que estejam abaixo. Portanto, as normas inferiores, ao receber poder das normas superiores, devem ter a forma e o fundo de todo o regime piramidal.

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