Tribuna Ribeirão
Política

Na Câmara Federal, deputado Ricardo Silva critica veto que atinge jornais

MICHEL JESUS/CÂMARA DOS DEPUTADOS

O deputado federal, Ri­cardo Silva (PSB), ocupou a tribuna da Câmara Federal na última quarta-feira, dia 7, para felicitar os profissionais da im­prensa pelo ‘Dia do Jornalista’ e aproveitou para criticar um veto do presidente Jair Bolso­naro (Sem Partido) na Lei das Licitações, que prejudica prin­cipalmente os jornais impres­sos. “Democracia e imprensa livre são termos indissociáveis”, destacou o deputado.

O parágrafo 1º. do artigo 54 da nova Lei das Licitações (14.133/21) garantia a perma­nência das publicações legais nos jornais impressos, mas foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, que entende que essas publicações podem ser feitas exclusivamente no am­biente digital, no caso, no Por­tal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

O texto da nova Lei das Li­citações foi construído, após 35 anos de debate no Congresso Nacional, e votado sob a relato­ria de um dos maiores adminis­trativistas do Brasil, o senador Antônio Anastasia (PSD-MG). Outro detalhe também é que o Portal Nacional de Contrata­ções Públicas (PNCP), na prá­tica, nem existe ainda.

Ricardo Silva lembrou o papel histórico dos jornais im­pressos no Brasil, dentro de um cenário econômico que gera mais de 200 mil postos de trabalho em toda sua cadeia, e são responsáveis por garantir de forma inidônea e transpa­rente o direito à informação das ações governamentais, em todas as esferas, ao cidadão.

O deputado também lem­brou a fragilidade dos meios digitais, diante de inúmeras no­tícias de sites e portais – inclusive governamentais – invadidos por rackers no Brasil e no mundo.

Veto do presidente é retaliação aos jornais
Políticos e analistas enten­dem que não há nenhum am­paro técnico na intenção do presidente Jair Bolsonaro em tentar desobrigar os órgãos do Governo e empresas das publicações legais no meio im­presso. Ao contrário, o próprio presidente quando se empe­nhou no assunto, assumiu que “queria dar uma resposta aos grandes jornais, atingindo um ponto frágil: a receita com as publicações”. O presidente se julga perseguido pela mídia, especialmente, a impressa.

Entre as manobras do pre­sidente – e de alguns parla­mentares da base aliada – em acabar com a obrigatoriedade das publicações legais no meio impresso, estão, além do veto ao parágrafo 1º. do artigo 54 da nova Lei das Licitações e do veto ao parágrafo 2º do art. 175 da mesma lei (que obriga os municípios a realizar divul­gação complementar de suas contratações mediante publi­cação de extrato de edital de licitação em jornal diário de grande circulação local até 31 de dezembro de 2023); a edi­ção da MP 892/19 (que perdeu a validade); o apenso do PLP 146/19 (Lei das Startups, recen­temente votada no Senado e que voltará para apreciação e debates na Câmara Federal) a um proje­to de lei do Executivo, incluindo o fim da obrigatoriedade das pu­blicações em jornais e, mais re­centemente, algumas emendas da base aliada à MP 1040/21, com o mesmo objetivo.

Na prática, porém, mesmo diante de todas essas investidas contra o setor, continuam va­lendo a Lei 8.666/93 e a lei das S/As 6404/76.

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