Tribuna Ribeirão
Justiça

STF retira Lava Jato da Segunda Turma

MARCELO CAMARGO/AG.BR.

O Supremo Tribunal Fede­ral (STF) passará a julgar no plenário os inquéritos e ações penais que antes tramitavam nas duas turmas da Corte. A mudança foi aprovada pelos ministros em sessão adminis­trativa na tarde desta quarta­-feira, 7 de outubro.

Na prática, a medida retira os casos da Lava Jato da Segun­da Turma, composta pelos mi­nistros Edson Fachin, Carmén Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o decano, Cel­so de Mello. As ações penais pas­sarão a ser levadas para análise do plenário, composto pelos onze integrantes do tribunal.

A alteração foi proposta pelo presidente do STF, mi­nistro Luiz Fux, que elaborou emenda para revogar trechos do regimento interno que pre­viam a distribuição de ações penais para as duas turmas. A medida estava em vigor desde 2014, quando o Supremo divi­diu a análise das ações penais como uma solução para liberar a pauta do plenário, que havia se concentrado por seis meses no julgamento do Mensalão.

Segundo Fux, hoje o plená­rio tem condições de retomar a análise das ações penais de­vido à “redução substancial” dos inquéritos em tramitação no Supremo e a expansão do plenário virtual, plataforma online em que os ministros depositam seus votos ao longo de uma semana de julgamento. Com a pandemia, o uso da fer­ramenta foi expandido.

“Esses dois fatores permi­tem a retomada da norma ori­ginal do Regimento Interno, em reforço da institucionalida­de e da colegialidade dos julga­mentos deste Supremo Tribunal Federal”, aponta Fux. A alteração leva os casos da Lava Jato para o plenário às vésperas da aposen­tadoria do ministro Celso de Mello, que deixa o tribunal na próxima terça-feira (13).

Levantamento de agosto aponta que, em sessões sem a presença do decano, o placar de casos da Lava Jato no cole­giado foi de 2 a 2, cenário que beneficia os réus e prejudica a operação. Isso ocorre devido a divisões internas entre inte­grantes da Segunda Turma so­bre a Lava Jato.

De um lado, o relator da operação, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia tendem a ser mais “pu­nitivistas” e “linha-dura”, com votos a favor da condenação dos réus. De outro, os minis­tros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Ambos são mais “garan­tistas”, críticos da atuação do Ministério Público Federal e do ex-juiz Sérgio Moro e por isso ficam inclinados a votar a favor dos direitos dos inves­tigados. A divisão leva, mui­tas vezes, ao cenário em que Celso de Mello precisa dar o voto de desempate.

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