Tribuna Ribeirão
Geral

TJ proíbe prefeitura de parcelar rescisão

ALFREDO RISK/ARQUIVO

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Jus­tiça de São Paulo (TJ/SP) expediu decisão favorável à ação coletiva do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapa­rá e Pradópolis (SSM-RPGP) contra o decreto do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) que permitia o pagamento parce­lado de verbas rescisórias.

A decisão foi publicada na quinta-feira, 17 de setembro, e todos os desembargadores votaram a favor da argumen­tação jurídica da entidade. O Tribunal de Justiça manteve a decisão de primeira instân­cia, favorável ao sindicato, concluindo que, ao parcelar as verbas rescisórias dos ser­vidores municipais por meio de decreto, o prefeito extra­polou os limites normativos do seu cargo.

O servidor público muni­cipal, no momento da aposen­tadoria ou do desligamento do cargo, tem direito ao recebi­mento de verbas rescisórias. Entretanto, a administração municipal editou o decreto nº 297/18, com a previsão de período de carência de 90 dias e o parcelamento do pa­gamento do montante devido ao trabalhador.

Segundo o presidente do sindicato, Laerte Carlos Au­gusto, desde o primeiro mo­mento a entidade não admi­tiu o pagamento parcelado das verbas rescisórias. “O que o governo tentou impor por meio de decreto foi mais uma crueldade contra os servidores municipais”, diz. Com a deci­são do TJ/SP, a administração municipal fica obrigada a pa­gar, de forma integral e sem atraso, as verbas rescisórias do servidor que entrar em inatividade ou ser exonerado.

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