Tribuna Ribeirão
Economia

Câmara aprova crédito a MPEs

NAJARA ARAÚJO/CÂMARA DOS DEPUTADOS

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 25 de junho, a medida provisó­ria que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem a folha de salários durante a pan­demia do novo coronavírus. A MP segue para o Senado.

A Medida Provisória 944/20 foi editada pelo go­verno federal em abril e cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Pelo tex­to, o empregador beneficiado fica impedido de demitir fun­cionários sem justa causa, no período entre a contratação do empréstimo e até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

O texto prevê uma linha de crédito de R$ 34 bilhões para garantir o pagamento dos sa­lários em empresas com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões. Segundo a proposta, em vez de dois meses, o em­préstimo poderá financiar os salários e as verbas trabalhistas por quatro meses.

A MP estabelece que o go­verno federal responderá por 85% do dinheiro das opera­ções, via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Outros 15% serão de recursos dos bancos que atuarem no programa. As operações de empréstimo po­derão ocorrer até 31 de outu­bro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa a MP en­viada pelo Executivo.

O relator da proposta, de­putado Zé Vitor (PL-MG), au­mentou o alcance a empresas que podem acessar o emprés­timo para incluir sociedades simples, as organizações da so­ciedade civil e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurí­dicas). Inicialmente, estavam incluídas sociedades empresa­riais e sociedades cooperativas.

Para pedir o empréstimo, é necessário ter obtido, em todo o ano de 2019, receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões. O texto original fixava o limite superior em R$ 10 milhões. O texto de Zé Vitor também retirou a exigência de que a folha de pagamento dos con­tratantes seja processada por instituição financeira.

Em sua proposta, os em­pregadores ficam obrigados apenas a efetuar o pagamento de seus empregados por meio de transferência bancária para conta de titularidade do traba­lhador. “Tal exigência, segundo apuramos, deixaria de fora do programa um grande número de empresas de pequeno porte, por exemplo, que não utiliza­vam o serviço de processamen­to de folha via bancos”, explica o parlamentar.

“Essa inovação será bené­fica tanto para os contratantes – que poderão manter suas rotinas atuais de processa­mento interno de folha sala­rial –, quanto para as institui­ções financeiras, que passarão a fiscalizar o cumprimento das exigências legais apenas com base na apresentação dos comprovantes de transferên­cia bancária”, completa.

Demissão por justa causa
O relator modificou o texto sobre a proibição para as de­missões sem justa causa. Pela nova redação, a dispensa sem justa causa de empregados será permitida considerando a proporção do total da folha de pagamento que, por opção do contratante, tiver sido paga com recursos do programa.

Dessa forma, se a folha de pagamento tiver sido custeada com 50% de recursos, 50% dos funcionários podem ser demi­tidos. Essa proibição perma­nece por até dois meses após a liberação da última parcela da linha de crédito. “Com isso, pretendemos dar maior flexibi­lidade aos contratantes, à vista, por exemplo, de peculiaridades próprias de cada atividade, a exemplo da sazonalidade de demanda”, argumentou.

Postagens relacionadas

Desenrola deverá atingir oito milhões de empresas 

William Teodoro

Turismo tem maior faturamento em maio desde 2014, diz CNC

William Teodoro

Agência constata alta da gasolina em RP

William Teodoro

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade