Tribuna Ribeirão
Política

Justiça Federal mantém nomeação de Rolando

ISAC NÓBREGA/PR

O juiz federal Francisco Ale­xandre Ribeiro, da 8ª Vara Fede­ra Cível de Brasília, negou um pedido em ação popular para que fosse anulada a nomeação do delegado Rolando Alexandre de Souza como diretor-geral da Polícia Federal (PF). A suspen­são da nomeação havia sido pedida pelo advogado Rubens Alberto Gatti Nunes, que coor­dena o grupo Movimento Brasil Livre (MBL). Rolando de Souza foi nomeado e empossado em 4 de maio, após o ministro Ale­xandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter anu­lado a nomeação de Alexandre Ramagem, atual diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligên­cia (Abin), para o cargo.

Moraes impediu a posse de Ramagem após o então ministro da Justiça e Segu­rança Pública, Sergio Moro, ter pedido demissão alegan­do interferência política na PF por parte do presidente Jair Bolsonaro, a quem com­pete nomear o diretor-geral. Para o MBL, a nomeação de Rolando de Souza, que traba­lhava com Ramagem na Abin, foi um meio encontrado pelo governo para burlar a decisão do Supremo, o que foi nega­do pela Advocacia-Geral da União (AGU) na ação popular.

Ao não anular a nomeação de Rolando de Souza, o juiz fe­deral Francisco Alexandre Ri­beiro reconheceu a “gravidade da denúncia” feita por Moro, cujas alegações justificaram a anulação da nomeação de Ramagem e a abertura de in­quérito no Supremo. O magis­trado afirmou, porém, que não poderia estender a Rolando de Souza as suspeitas que recaem sobre Alexandre Ramagem, “como se fosse possível presu­mir que ambos seriam cúm­plices de alguma empreitada ilícita ou criminosa, ainda em estágio inicial de apuração”.

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