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Política

Vistoria em pontes – Vereador aciona o MPE para cumprimento de lei

ALFREDO RISK/ ARQUIVO TRIBUNA

O vereador Marcos Papa (Rede), autor da lei que obriga a prefeitura de Ribeirão Preto a divulgar, no portal oficial do município (www. ribeiraopreto.sp.gov.br), relatórios de vistorias realizadas em viadu­tos, pontes e passarelas, acionou o Ministério Público Estadual (MPE) para que a administração cumpra a legislação. A represen­tação foi protocolada na última segunda-feira, 25 de março. Aprovado pela Câmara em 13 de junho de 2017, o projeto de lei foi parcialmente vetado pelo Executi­vo, que impetrou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), depois que o Legisla­tivo derrubou o veto parcial do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB). Entretanto, os desem­bargadores julgaram a ação improcedente e determinaram obediência à legislação. De acordo com o parlamentar, mesmo com a decisão do Tribunal de Justiça, a prefeitura continua descumprindo a decisão e não di­vulgando as vistorias. “A lei obriga que as vistorias nos equipamen­tos urbanos públicos, tais como pontes, passarelas e viadutos, sejam divulgadas no site oficial da prefeitura independentemente da necessidade de prévia requisição do interessado”, afirma. Para Papa, trata-se de uma medida de transparência e segu­rança para a população. “Se as pontes de Ribeirão estão sendo vistoriadas, qual o problema em divulgar os laudos? Eu tentei fazer o trabalho preventivo, a prefeitura me impediu. Agora o Judiciário dá a garantia ao nosso trabalho. Decisão judicial tem que ser cumprida”, frisa. A legislação que determina a vistoria ficou conhecida como “Lei do Olhômetro” porque, na fiscalização, é utilizado o método visual. Se existir uma fissura, os técnicos fazem as marcações e vão acompanhando, mês a mês, a necessidade de inter­venção. Em nota ao Tribuna, as secretarias de Infraestrutura e Obras Públicas informaram que faz vistorias de acordo com as normas do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). “Essas vistorias são de três tipos: a cadastral (elementos, documentos e informes foto­gráficos); periódica (anual e por ocorrências excepcionais) e a técnica, se necessário (porme­norizada e assim que constatado algum problema específico). Após as vistorias, eventuais reparos e manutenções são executadas”, diz o texto.

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